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(17/12/2019, 19:51)
Gabrinius
você repete uma coisa totalmente diferente do que tinha falado antes. tá serto.
e vem cá, quem foi que disse que a carga horária tem que ser 8 horas?
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(17/12/2019, 19:52)
M3troid
17/12/2019, 19:52
(Resposta editada pela última vez 17/12/2019, 19:53 por M3troid.)
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(17/12/2019, 19:48)Befire Escreveu: Amigo, quem não sabe fazer conta é você, eu nem contei o horário de almoço. Repito, 06:00 às 11:30, 13:00 às 18:00, me diz se dá 8 horas.
Peraí.
...
...
...
7 horas e 59 minutos.
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(17/12/2019, 19:53)
Befire
17/12/2019, 19:53
(Resposta editada pela última vez 17/12/2019, 19:53 por Befire.)
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Num entendi, era uma referência?
atá, só agora apareceu o vídeo.
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(17/12/2019, 19:54)
Gabrinius
17/12/2019, 19:54
(Resposta editada pela última vez 17/12/2019, 19:55 por Gabrinius.)
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essa juventude regada a má influência de blogueiros, youtubers e podecasters é complicada.....
no meu tempo, as coisas não eram assim
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(17/12/2019, 19:55)
Lonely
“Duração da jornada de trabalho
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. O inciso XIV prevê a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tema é tratado na Seção II, artigos 58 a 65.”
http://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho
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(17/12/2019, 19:59)
Gabrinius
isso, claro, se o mundo real fosse igual o mundo fictício dessas papelada que só quem não conhece o mundão acredita...
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(17/12/2019, 20:02)
Befire
17/12/2019, 20:02
(Resposta editada pela última vez 17/12/2019, 20:02 por Befire.)
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(17/12/2019, 19:55)Lonely Escreveu: “Duração da jornada de trabalho
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. O inciso XIV prevê a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tema é tratado na Seção II, artigos 58 a 65.”
http://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho
Então meu, no meu contrato tem esse negócio de 44 horas semanais e um horário que diz 07:00 às 16:30 de segunda a sexta, 07:00 às 11:00 no sábado. Hoje eu fui as 07:00 e saí de lá 18:00. Liguei pra mulher que me contratou e parecia que tava me enrolando. Sempre tocava no salário que seria além dos 1400 com motivo de hora extra. Eu fui claro na pergunta, ela disse que o horário das 16:30 na folha era não sei o quê haver com cartão (???). Perguntei de novo se podia fazer o horário no contrato, de novo ela me vem com esse negócio de que o "cerão" será pago no final do mês. Que cerão?? Cerão por quê?
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(17/12/2019, 20:03)
rapier
17/12/2019, 20:03
(Resposta editada pela última vez 17/12/2019, 20:04 por rapier.)
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(17/12/2019, 20:02)Befire Escreveu: Então meu, no meu contrato tem esse negócio de 44 horas semanais e um horário que diz 07:00 às 16:30 de segunda a sexta, 07:00 às 11:00 no sábado. Hoje eu fui as 07:00 e saí de lá 18:00. Liguei pra mulher que me contratou e parecia que tava me enrolando. Sempre tocava no salário que seria além dos 1400 com motivo de hora extra. Eu fui claro na pergunta, ela disse que o horário das 16:30 na folha era não sei o quê haver com cartão (???). Perguntei de novo se podia fazer o horário no contrato, de novo ela me vem com esse negócio de que o "cerão" será pago no final do mês. Que cerão?? Cerão por quê?
Cerão seria a hora extra.
A palavra que eu conheço é com S, serão, não sei se com C é uma gíria daí.
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(17/12/2019, 20:04)
Gabrinius
deve ter o c porque vem de passar cera, "encerar o chão"... mas é claramente uma gíria, então pouco importa.
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(17/12/2019, 20:06)
Befire
(17/12/2019, 20:03)rapier Escreveu: Cerão seria a hora extra.
A palavra que eu conheço é com S, serão, não sei se com C é uma gíria daí.
Ah bom, achei que serão era só aqui no sul e nunca vi escrito. Mas sim, serão seria hora extra. O que quero entender é o motivo dela não me confirmar que posso fazer o horário no contrato, será que quer que eu descubra sozinho? Aliás, a maioria do pessoal começa às 05:00 e vão até às 18:00. Será mesmo que eles precisam de tanto dinheiro assim?
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