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Tópico em 'Vale tudo' criado por rapier em 01/01/2017, 00:01.
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7694 respostas neste tópico
 #2.071
(24/02/2017, 14:25)Lonely Escreveu: Vocês viram que o goleiro Bruno já voltou para a rua já? O cara que mandou matar a dona que foi morta, esquartejada e dada para os cachorros?

Não foi culpa minha.
3 usuários curtiram este post: Lucius Auri, mandrake_, TimeBandit
 #2.072
(24/02/2017, 14:25)Lonely Escreveu: Vocês viram que o goleiro Bruno já voltou para a rua já? O cara que mandou matar a dona que foi morta, esquartejada e dada para os cachorros?

A notícia já ta tão disseminada que até no Globo Esporte já tem matéria (apesar de ele não ter mais nada a ver com esporte, enfim)
 #2.073
(24/02/2017, 14:25)Lonely Escreveu: Vocês viram que o goleiro Bruno já voltou para a rua já? O cara que mandou matar a dona que foi morta, esquartejada e dada para os cachorros?

Normal, depois de cumprir acho que 1/3 da pena todos os criminosos voltam pra rua, não?
Um dia chegará a hora que o Fernandinho Beira-Mar vai deixar a prisão também.
Ou não, sei lá. A pena dele é de 350 anos...
 #2.074
(24/02/2017, 15:30)Oiacz Escreveu: Normal, depois de cumprir acho que 1/3 da pena todos os criminosos voltam pra rua, não?
Um dia chegará a hora que o Fernandinho Beira-Mar vai deixar a prisão também.
Ou não, sei lá. A pena dele é de 350 anos...

Crime hediondo é um pouco diferente e mesmo assim estaria errado.

''[font]Isso porque ela elimina ou reduz vários direitos que o réu ou condenado normalmente teria antes ou depois da condenação.[/font]

[font]Antes da condenação[/font]
  • [font]O prazo da prisão temporária é muito maior do que o normal (até 30 dias, prorrogável por igual período);[/font]
  • [font]O preso não tem direito à liberdade provisória, seja com ou sem pagamento de fiança.[/font]
[font]Depois da condenação[/font]
  • [font]O condenado não tem direito a indulto, anistia ou graça;[/font]
  • O condenado sempre começa a cumprir a pena em regime fechado (o mais severo);
  • [font]A progressão de um regime mais severo para um mais leve demora mais tempo (ele precisa ter cumprido no mínimo 2/5 de sua pena se o criminoso for primário ou 3/5 se for reincidente); e[/font]
  • [font]O prazo para conseguir o livramento condicional também é muito maior: 2/3 (isso se for primário, pois se o criminoso for reincidente em crime hediondo ele sequer terá esse direito).[/font]''
 #2.075
Saiu um para entrar o próximo, é só troca de jogador no meio da partida Icon_lol

[Imagem: FDotg9r.png]
 #2.076
(24/02/2017, 15:39)Oiacz Escreveu: Saiu um para entrar o próximo, é só troca de jogador no meio da partida Icon_lol

Spoiler: Imagem  
[Imagem: FDotg9r.png]

Nunca uma notícia foi tão conveniente Icon_lol
 #2.077
Pô, o cara não foi solto porque cumpriu parte da pena? Foi um dos tios do STF que decidiu...
Aposto que era flamenguista.

Tanto político pra prender e os caras do STF ainda discutindo se o goleiro do Flamengo é criminoso ou não kek
 #2.078
Pelo que entendi o que deram pra ele foi o direito de recorrer ao processo em liberdade. Já que parece que a justificativa do juiz que negou isso quando ele foi condenado se baseava em coisas como "clamor da sociedade" e coisas assim.

Pra ele "ir pra rua" (condicional) teria que ter cumprido 2/3 dos 22 anos que pegou, o que deve significar uns 15 anos.

Ou ir pro semi aberto, que ele poderia trabalhar de dia e dormir na cadeia, 2/5 da pena, que deve dar uns 8 anos e pouco.

Como ele foi preso em 2010, não cumpriu nenhum dos requisitos, mas se tiver a condenação mantida, esses anos que ele passou na cadeia obviamente contam.

1/3 para condicional e 1/6 para progressão são as regras de crimes não hediondos.

(24/02/2017, 15:30)Oiacz Escreveu: Um dia chegará a hora que o Fernandinho Beira-Mar vai deixar a prisão também.
Ou não, sei lá. A pena dele é de 350 anos...

Ele nunca vai conseguir condicional nem progressão, 30 anos em regime fechado.

A pena não tem limite mas o tempo que a pessoa pode ficar encarcerada sim.

Mas no caso dele tudo seria calculado com os 350 anos, que é a pena. Igual aquele médico doido lá.
 #2.079
(24/02/2017, 16:21)Gabrinius Escreveu: Pelo que entendi o que deram pra ele foi o direito de recorrer ao processo em liberdade. Já que parece que a justificativa do juiz que negou isso quando ele foi condenado se baseava em coisas como "clamor da sociedade" e coisas assim.

Um dos crimes que ele respondeu é de... ocultação de cádaver e que no processo todo mundo sabe que tentaram, de todos os modos, apagar. E querem esse corpo para condenar por assassinato.  Ohrly
 #2.080
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