(17/12/2019, 19:55)Lonely Escreveu: “Duração da jornada de trabalho
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. O inciso XIV prevê a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tema é tratado na Seção II, artigos 58 a 65.”
http://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho
Então meu, no meu contrato tem esse negócio de 44 horas semanais e um horário que diz 07:00 às 16:30 de segunda a sexta, 07:00 às 11:00 no sábado. Hoje eu fui as 07:00 e saí de lá 18:00. Liguei pra mulher que me contratou e parecia que tava me enrolando. Sempre tocava no salário que seria além dos 1400 com motivo de hora extra. Eu fui claro na pergunta, ela disse que o horário das 16:30 na folha era não sei o quê haver com cartão (???). Perguntei de novo se podia fazer o horário no contrato, de novo ela me vem com esse negócio de que o "cerão" será pago no final do mês. Que cerão?? Cerão por quê?