12/02/2018, 00:20 |
Open Thread - 2018
Tópico em 'Vale tudo' criado por
rapier em 31/12/2017, 23:19.
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10063 respostas neste tópico
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12/02/2018, 00:21 |
kkkk, galera da noite é muito cética. Com pouca fé.
12/02/2018, 02:39 |
Da uma curiosidade quando tu recebe um alerta aí vai ler e o bagulho sumiu
(12/02/2018, 00:16)Lonely Escreveu: Mas tu e o @JJaeger não são retardados. obrigado pela parte que me toca (12/02/2018, 00:18)gusyavoo Escreveu: Minha filha mesmo eu vou colocar pra assistir animes, pra ela ser legal mesmo só se tiver um nome bacana, como Strelitzia ou Illyasviel
12/02/2018, 11:41 |
Se quiserem que ele perca a futura guarda, deixar isso printado e enviar pra muié dele.
"Menina, não vai chegar tarde que a rua tá muito perigosa." "Daijobu, pai, daijobu" Voltando a um assunto há muito perdido... Todos lêem "quizão" ?
1 usuário curtiu este post: gaogoa
(12/02/2018, 10:14)JJaeger Escreveu: pra ela ser legal mesmo só se tiver um nome bacana, como Strelitzia ou Illyasviel Vou pensar sobre isso. (12/02/2018, 11:41)Kiyomin Escreveu: Já pode denunciar pro conselho tutelar de forma preventiva? Espera mais um pouco! (12/02/2018, 12:11)Gabrinius Escreveu: Se quiserem que ele perca a futura guarda, deixar isso printado e enviar pra muié dele Ai já era. (12/02/2018, 13:11)juno Escreveu: Não sei como funciona a lei no Japão, mas para fins legais, quando vc tem pais separados com guarda compartilhada, vc como criança tem duas casas. Isso valeria para incapaz também? Acho que um menino menor de 10 anos não poderia ter tal poder, afinal é muito fácil persuadir crianças.
@gusyavoo O problema é que a nossa lei não é clara sobre isso. Ela fala apenas em morador, e pra todos os fins a criança é moradora, ainda que subordinada (ao responsável no caso).
Então ai tem que olhar caso a caso. Se teve intenção da pessoa em questão de "manipular a criança" e "invadir a casa" (no direito chamamos isso de "dolo"). Fora que é como eu falei, tem que haver entrada + permanência pra ser invasão. Se por acaso a mãe da criança chegar e mandar a pessoa em questão embora, a pessoa tem que ir. O engraçado é que estou discutindo com meus amigos do direito aqui, a maioria acha que no caso do anime lá não é invasão, mas a questão que pega é realmente a "autorização do menor" e a omissão legal do nosso direito pátrio, no caso. O nosso código penal é bem antigo, há tempos que precisa de uma reforma. (12/02/2018, 13:25)juno Escreveu: @gusyavoo O problema é que a nossa lei não é clara sobre isso. Ela fala apenas em morador, e pra todos os fins a criança é moradora, ainda que subordinada (ao responsável no caso). to até vendo isso chegar ao ponto de juristas internacionais falando sobre o anime. (12/02/2018, 13:48)Metroid Escreveu: É só chover que a internet fica num cai e volta. Ô tristeza... ao menos ela volta.
12/02/2018, 14:41 |
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