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Tópico em 'Vale tudo' criado por rapier em 31/12/2017, 23:19.
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10063 respostas neste tópico
 #661
(12/02/2018, 00:18)gusyavoo Escreveu: Minha filha mesmo eu vou colocar pra assistir animes,
a chance de ela ser legal vai aumentar em uns 45%. E a chance de ela ser babaca vai reduzir em uns 25%.

onde que pega o foguete pra esse seu planeta?
 #662
kkkk, galera da noite é muito cética. Com pouca fé.
 #663
Da uma curiosidade quando tu recebe um alerta aí vai ler e o bagulho sumiu Heh
 #664
(12/02/2018, 00:16)Lonely Escreveu: Mas tu e o @JJaeger não são retardados.

obrigado pela parte que me toca

(12/02/2018, 00:18)gusyavoo Escreveu: Minha filha mesmo eu vou colocar pra assistir animes,
a chance de ela ser legal vai aumentar em uns 45%. E a chance de ela ser babaca vai reduzir em uns 25%.

pra ela ser legal mesmo só se tiver um nome bacana, como Strelitzia ou Illyasviel
 #665
(12/02/2018, 00:18)gusyavoo Escreveu: Minha filha mesmo eu vou colocar pra assistir animes,
a chance de ela ser legal vai aumentar em uns 45%. E a chance de ela ser babaca vai reduzir em uns 25%.

Já pode denunciar pro conselho tutelar de forma preventiva?
 #666
Se quiserem que ele perca a futura guarda, deixar isso printado e enviar pra muié dele.

"Menina, não vai chegar tarde que a rua tá muito perigosa."
"Daijobu, pai, daijobu"

Voltando a um assunto há muito perdido...

Todos lêem "quizão" ?
1 usuário curtiu este post: gaogoa
 #667
(12/02/2018, 10:14)JJaeger Escreveu: pra ela ser legal mesmo só se tiver um nome bacana, como Strelitzia ou Illyasviel

Vou pensar sobre isso.

(12/02/2018, 11:41)Kiyomin Escreveu: Já pode denunciar pro conselho tutelar de forma preventiva?

Espera mais um pouco!

(12/02/2018, 12:11)Gabrinius Escreveu: Se quiserem que ele perca a futura guarda, deixar isso printado e enviar pra muié dele

Ai já era.

(12/02/2018, 13:11)juno Escreveu: Não sei como funciona a lei no Japão, mas para fins legais, quando vc tem pais separados com guarda compartilhada, vc como criança tem duas casas. 

A invasão de domicilio no nosso código penal diz que o crime é configurado quando há entrada ostensiva com permanência (sem a permissão do proprietário ou possuidor). Em regra casa habitada por família, na ausência dos responsáveis, cabe aos descendentes, ascendentes ou quem quer que os represente (empregada por exemplo), o direito de admissão ou exclusão de pessoas da moradia. 

Sim, eduque seus filhos a não permitir estranhos de entrar na casa.

Isso valeria para incapaz também?
Acho que um menino menor de 10 anos não poderia ter tal poder, afinal é muito fácil persuadir crianças.
 #668
@gusyavoo O problema é que a nossa lei não é clara sobre isso. Ela fala apenas em morador, e pra todos os fins a criança é moradora, ainda que subordinada (ao responsável no caso).

Então ai tem que olhar caso a caso. Se teve intenção da pessoa em questão de "manipular a criança" e "invadir a casa" (no direito chamamos isso de "dolo").

Fora que é como eu falei, tem que haver entrada + permanência pra ser invasão. Se por acaso a mãe da criança chegar e mandar a pessoa em questão embora, a pessoa tem que ir.

O engraçado é que estou discutindo com meus amigos do direito aqui, a maioria acha que no caso do anime lá não é invasão, mas a questão que pega é realmente a "autorização do menor" e a omissão legal do nosso direito pátrio, no caso.

O nosso código penal é bem antigo, há tempos que precisa de uma reforma.
 #669
(12/02/2018, 13:25)juno Escreveu: @gusyavoo O problema é que a nossa lei não é clara sobre isso. Ela fala apenas em morador, e pra todos os fins a criança é moradora, ainda que subordinada (ao responsável no caso).

Então ai tem que olhar caso a caso. Se teve intenção da pessoa em questão de "manipular a criança" e "invadir a casa" (no direito chamamos isso de "dolo").

Fora que é como eu falei, tem que haver entrada + permanência pra ser invasão. Se por acaso a mãe da criança chegar e mandar a pessoa em questão embora, a pessoa tem que ir.

O engraçado é que estou discutindo com meus amigos do direito aqui, a maioria acha que no caso do anime lá não é invasão, mas a questão que pega é realmente a "autorização do menor" e a omissão legal do nosso direito pátrio, no caso.

O nosso código penal é bem antigo, há tempos que precisa de uma reforma.

to até vendo isso chegar ao ponto de juristas internacionais falando sobre o anime.

(12/02/2018, 13:48)Metroid Escreveu: É só chover que a internet fica num cai e volta. Ô tristeza...

ao menos ela volta.
 #670
(12/02/2018, 12:11)Gabrinius Escreveu: Todos lêem "quizão" ?

Só quem é inteligente.
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