02/02/2016, 22:13 |
Legalidade
Tópico em 'Discussões gerais' criado por
Hexxa em 02/02/2016, 19:25.
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30 respostas neste tópico
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02/02/2016, 22:13
(Resposta editada pela última vez 02/02/2016, 22:17 por TimeBandit.)
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Basicamente, você pode fazer até alguém reclamar.
No youtube, seu vídeo receberá um warning, seu site receberá um e-mail e etc. Cabe a você atender ao pedido de remoção do conteúdo ou ser processado. O youtube geralmente já corta logo sem esperar. Os meus vídeos do youtube em que há conteúdo de terceiros, eu não posso monetizá-los, mas nenhum foi removido até agora. Ah, uma vez eu upei uma abertura de um anime para um teste, esse sim foi bloqueado. Só eu posso vê-lo.
02/02/2016, 22:19 |
(02/02/2016, 22:13)TimeBandit Escreveu: Basicamente, você pode fazer até alguém reclamar. algumas coisas como AMVs ou "interpretações" tipo os mano que faz cover das musicas eles não enche o saco. as vezes bloqueiam só em alguns cantos do mundo, nos quais ninguem ia comprar aquela coisa. vai lá se saber por que. outro dia fui procurar "tônico com guaraná" e tava bloqueado no brasil...será que os idiotas pensam que alguem aqui ia comprar aquela coisa ?
02/02/2016, 22:20
(Resposta editada pela última vez 02/02/2016, 22:21 por TimeBandit.)
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(02/02/2016, 22:19)Gabrinius Escreveu: algumas coisas como AMVs ou "interpretações" tipo os mano que faz cover das musicas eles não enche o saco. Dados os devidos créditos, as empresas não costumam encher muito o saco em paródias e etc. Menos a nintendo, capaz de ela derrubar esse fórum só por eu tê-la citado.
02/02/2016, 22:50 |
Spoiler só seria ilegal se você conseguisse uma fita de um anime da sunrise e vazasse antes da exibição
Mas como teria que ter um funcionário envolvido, este seria descoberto, demitido e morreria aí.
Primeiro, é importante dividir as coisas entre conteúdo físico e digital, e depois entre publicado nacionalmente ou não.
Sobre conteúdo digital: a internet é uma grande área cinza, quando se trata de termos legais. Você só tem problemas por aqui quando está vinculado à sites grandes, como Youtube ou Twitch. Como a grande maioria dos animes/mangás é feita pensando no publico Japonês, eles não se importam tanto se tem meia dúzia de nego de fora vendo de forma ilegal. Se por alívio de consciência, ou pura preguiça de pesquisar sites decentes e fazer downloads, prefere ir com as alternativas legais, Crunchyroll e Netflix oferecerem uma porrada de animes. Você vai perder muitos lançamentos, mas dá pra ficar de boa. Sobre conteúdo físico: se não há distribuição nacional, ninguém pode te culpar por piratear. Por mais que você sempre possa importar de outro país, a desculpa de "não está disponível no meu país, logo eu não estou deixando de gerar lucro para a empresa" já deve ser suficiente pra aliviar a consciência. Fora isso, nenhum PM vai bater na sua porta só porque você tem meia dúzia de dvd pirateado de Lucky Star ou algo assim. Se há distribuição nacional, então, teoricamente, qualquer coisa que não seja feita pela distribuidora, é pirataria e é crime. Se está com medo: não, você não sofre nada por consumir produtos pirateados, só corre risco o dono da banca dos dvds. Mesmo que você gravar, contanto que não venda, ninguém pode te trancar. O que é crime é a distribuição, o consumo é direito seu (basicamente, igual qualquer droga). Sobre uso de imagens: isso varia de empresa para empresa. Tecnicamente, dentro do "Fair Use", você pode usar uma imagem ou até um curto vídeo, tendo que, no máximo, colocar uma nota dizendo que você não é dono daquilo (como acontece nas séries Abridged por aí). Agora, se upar um episódio inteiro de One Piece no youtube, sem nada para burlar o sistema, vai tomar strike. Por fim: no Brasil, pirataria só é crime no papel. Se quiser ir pela lei, faça por desencargo de consciência. Se quiser material original, comece a se acostumar com nomes como Crunchyroll, Netflix, Amazon e cartão internacional. Outra opção são os sebos e a Panini. Fora isso, vai ser difícil de achar o que quer na Tupiniquin Land.
02/02/2016, 23:39 |
(02/02/2016, 23:20)Kouhai Escreveu: Primeiro, é importante dividir as coisas entre conteúdo físico e digital, e depois entre publicado nacionalmente ou não. na verdade essa desculpa do "não é disponibilizado no meu país" não é válida. o direito autoral por si só não tem fronteira e é válido em todos os países que assinam os tratados referentes ao assunto. então mesmo onde não tem lançamento oficial, não se pode reproduzir ou armazenar o material sem consentimento do detentor de tais direitos. e não, crime não é só a distribuição, reprodução não autorizada, seja pra uso pessoal ou não, assim como armazenamento também são. algo semelhante ao crime de receptação (não ser eu o ladrão não é desculpa). novamente, isso tudo, só na teoria.
02/02/2016, 23:51 |
(02/02/2016, 23:39)Gabrinius Escreveu: na verdade essa desculpa do "não é disponibilizado no meu país" não é válida. o direito autoral por si só não tem fronteira e é válido em todos os países que assinam os tratados referentes ao assunto. A desculpa não anula a lei, mas normalmente é o que impede de qualquer empresa tentar se meter na pirataria em algum país. Você não pode culpar alguém por não comprar seu produto se você não oferta aquele produto. Fora que a própria fiscalização deixa de existir porque, em teoria, aquele produto não existe lá. E ter o material pirateado não é necessariamente um crime, uma vez que você não vai sofrer punição enquanto o que tiver for claramente para consumo. Ao menos é como funciona por aqui. O que você não pode fazer é guardar um estoque em casa, aí sim corre algum risco, pois, mesmo que não venda, está armazenando o produto para a venda. O máximo que pode acontecer caso tenha material pirateado, o que já difícil de provar, é ser confiscado. E como você bem disse, essa é só a teoria, na prática nada disso importa porque pirataria no Brasil não da em nada. Eu mesmo já vi pm fardado comprando "dvd a 3 por 10, 5 por 15". (02/02/2016, 23:51)Kouhai Escreveu: A desculpa não anula a lei, mas normalmente é o que impede de qualquer empresa tentar se meter na pirataria em algum país. Você não pode culpar alguém por não comprar seu produto se você não oferta aquele produto. Fora que a própria fiscalização deixa de existir porque, em teoria, aquele produto não existe lá. sim, a intenção era apenas esclarecer a teoria. apesar dela não servir pra nada, é importante entende-la. até porque hoje não dá nada, mas um dia pode começar a dar. mas até agora não entendi que ponto o autor do tópico queria levantar com isso.
03/02/2016, 00:01 |
(02/02/2016, 23:54)Gabrinius Escreveu: sim, a intenção era apenas esclarecer a teoria. apesar dela não servir pra nada, é importante entende-la. até porque hoje não dá nada, mas um dia pode começar a dar. Se entendi direito, ele só quer ver se tem meios legais de consumir anime/mangá. E, se for ver direito, fora do Japão, não tem tantos meios assim. |
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