24/01/2025, 20:04 |
(24/01/2025, 11:29)JJaeger Escreveu: Como qualquer lei positivada, essa afirmação só depende do juiz.
Isso é verdade, a própria constituição não garante a propriedade privada.
Citar:Art. 5o (...):
(...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social
Essa da "função social" pode ser qualquer coisa. Muita gente que tinha propriedade no trajeto da expansão do rio São Francisco, foi "chutada" das suas propriedades.
Os moradores de Maceió perderam suas casas porque a prefeitura resolveu liberar a exploração de sal no subsolo e o terreno começou a afundar.