Pelo que entendi o que deram pra ele foi o direito de recorrer ao processo em liberdade. Já que parece que a justificativa do juiz que negou isso quando ele foi condenado se baseava em coisas como "clamor da sociedade" e coisas assim.
Pra ele "ir pra rua" (condicional) teria que ter cumprido 2/3 dos 22 anos que pegou, o que deve significar uns 15 anos.
Ou ir pro semi aberto, que ele poderia trabalhar de dia e dormir na cadeia, 2/5 da pena, que deve dar uns 8 anos e pouco.
Como ele foi preso em 2010, não cumpriu nenhum dos requisitos, mas se tiver a condenação mantida, esses anos que ele passou na cadeia obviamente contam.
1/3 para condicional e 1/6 para progressão são as regras de crimes não hediondos.
Ele nunca vai conseguir condicional nem progressão, 30 anos em regime fechado.
A pena não tem limite mas o tempo que a pessoa pode ficar encarcerada sim.
Mas no caso dele tudo seria calculado com os 350 anos, que é a pena. Igual aquele médico doido lá.
Pra ele "ir pra rua" (condicional) teria que ter cumprido 2/3 dos 22 anos que pegou, o que deve significar uns 15 anos.
Ou ir pro semi aberto, que ele poderia trabalhar de dia e dormir na cadeia, 2/5 da pena, que deve dar uns 8 anos e pouco.
Como ele foi preso em 2010, não cumpriu nenhum dos requisitos, mas se tiver a condenação mantida, esses anos que ele passou na cadeia obviamente contam.
1/3 para condicional e 1/6 para progressão são as regras de crimes não hediondos.
(24/02/2017, 15:30)Oiacz Escreveu: Um dia chegará a hora que o Fernandinho Beira-Mar vai deixar a prisão também.
Ou não, sei lá. A pena dele é de 350 anos...
Ele nunca vai conseguir condicional nem progressão, 30 anos em regime fechado.
A pena não tem limite mas o tempo que a pessoa pode ficar encarcerada sim.
Mas no caso dele tudo seria calculado com os 350 anos, que é a pena. Igual aquele médico doido lá.